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- 19 Dez 2008, 04:56
- Fórum: Assuntos Gerais
- Tópico: RESOLUÇÃO No 294 DE 17 DE OUTUBRO DE 2008
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Re: RESOLUÇÃO No 294 DE 17 DE OUTUBRO DE 2008
Há uma brecha na lei. "Faróis baixos com uma fonte luminosa tendo um fluxo luminoso objetivo que exceda a 2.000 lúmens devem ser instalados somente conjuntamente com a instalação do(s) dispositivo(s) da limpeza do farol(4). Adicionalmente, quanto à inclinação vertical, se aplicam as prescrições...