Salve pessoal!
Estou pensando em procurar um advogado mas antes eu gostaria de consultar o pessoal aqui.
O problema no carro está bem detalhado aqui: viewtopic.php?f=18&t=7292
Mas resumirei para avaliar a situação:
Retirei meu carro 0km no dia 02/12, aparentemente em perfeito estado, com exceção de uma peça abaixo do para-brisa (filtro antipolen) que a borracha estava levemente solta, mas isso foi anotado na vistoria.
No dia 07/12, meu carro apagou no meio de uma via movimentada aqui em Curitiba, e não quis funcionar. Tentava ligar novamente, andava um metro e apagava de novo, sem apresentar qualquer msg no CB. Liguei para o Citroen Assistance e meu carro foi guinchado. Enquanto aguardava o guincho, tentei ligar o carro novamente e acusou falha no sistema de despoluição.
Entregaram para mim o carro no dia 11/12, dizendo que o problema foi corrigido e que, durante o segundo teste, apresentou outro problema e que foi corrigido também. O problema do filtro antipolen é que a peça estava quebrada, e iriam trocar.
Rodei alguns km no sábado e no domingo deixei o carro parado. Hoje, 13/12, o carro apresentou o mesmo problema no meio da via. Tive que encostar o carro. Depois de um tempo o carro pegou mas e fui direto para a concessionária. Chegando lá, expliquei para a funcionária que o problema continua e, quando ela pediu para colocar o carro dentro da oficina para ela dar uma olhada, o carro não ligava! No dia anterior, meus amigos que estavam no banco traseiro viram que o sistema de ventilação traseiro não funcionava, e uma peça da grade de ventilação não estava girando (voltava para o lugar).
Depois de todo esse transtorno, tenho muita insegurança em pegar o carro novamente, e isso que o carro ainda nem emplacado está! Fora o transtorno de ter que pegar táxi para me deslocar, e não fui reembolsado da gasolina que gastaram no teste (1/4 de tanque). Solicitei carro reserva para poder trabalhar e disseram que não tinham disponível. A questão é que não tenho a menor coragem de entrar nesse carro de novo, uma vez que viajo 25km para ir e 25km para voltar da minha residência ao trabalho todos os dias, pegando BR e que, se o carro morrer no meio da via, pode gerar um acidente grave.
O que é possível fazer? o fato que é que não quero esse carro de jeito nenhum, por mais que tenham dito que estava "tudo corrigido e funcionando", como disseram na primeira vez.
Uma luz (e que não seja a do computador de bordo), por favor =)
Obrigado!
Abraços!
-
- Membros
- Mensagens: 29
- Registrado em: 17 Nov 2010, 23:09
- Veiculo: C4 GLX 2.0 Flex Automático
- Localização: Curitiba / PR
Re: Problemas em carro 0km. É possível solicitação de troca?
Fala PatrickKoba, já vi que nem tudo etá blz para vc né amigo... Bem, como sou novo aqui e estava dando uma olhada nesta parte do fórum e, além de ser advogado aqui no Rio, vou tentar iluminar o seu lado. Amigo, o que posso ver pelo seu depoimento é uma questão relativa a vícios ocultos no carro, ou seja, "vícios redibitórios"... O que é isso? O albo está me xingando? Não, calma... Em Direito Civil temos os vícios ocultos nos produtos que são vistos nos bens móveis, como é o caso do seu carro. O que seria propriamente dito isso? Seriam os defeitos que nem mesmo as concecionárias - é claro, as honestas - conseguem detectar ao receberem o carro. São defeitos de fabricação do modelo e, o mesmo ao sair da fábrica não rodou o suficiente para aparecer expontaneamente. Entendeu até agora? Nos negócios normais, levados a efeito pelo consumidor dentro do estabelecimento de comércio não há direito de desistência, ou seja, o consumidor comprando um determinado produto não tem o direito de, sem motivo, desistir da compra e pedir o seu dinheiro de volta. Porém, o mesmo CDC diz que quando um produto apresenta vício de qualidade (defeito) na garantia, em seu artigo 18, parágrafo 1º, que o fornecedor tem um prazo de até 30 dias para sanar o problema. Caso isto não ocorra, o consumidor pode exigir, à sua escolha, uma das seguintes opções :
I – a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
II – a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
III – o abatimento proporcional do preço. ..."
O consumidor poderá optar, de imediato, por uma das alternativas mencionadas, sempre que a substituição das partes viciadas puder comprometer a qualidade ou características do produto, ou se ele for essencial.
Nos casos em que o produto já foi levado à Autorizada e recorrentemente volta a apresentar problemas, deve ser observado o parágrafo 6º, inciso III que dispõe:
" São impróprios ao uso e consumo: os produtos que, por qualquer motivo, se revelem inadequados ao fim a que se destinam."
Garantias legais
De acordo com o artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor, o prazo para reclamar dos vícios (defeitos) de fácil constatação é de noventa (90) dias para produtos duráveis ., e de 30 dias para produtos não duráveis.
A contagem do tempo, dessa GARANTIA LEGAL é interrompida no momento em que o consumidor, comprovadamente, comunica ao fornecedor que o produto apresentou qualquer problema e volta a ser contada se houver uma resposta negativa, claramente transmitida por esse fornecedor.
Se o problema foi regularizado, a contagem do tempo não é interrompida. No entanto, o consumidor terá mais 90 dias de prazo para reclamar do serviço que lhe foi prestado.
Vício oculto (Defeito de fabricação) Que ao meu ver é o seu caso.
§ 3º Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.
Porém, o Código não estabelece um período de tempo após a compra, em que se pode aplicar essa determinação. Portanto, deve ser considerado cada caso individualmente.
Para questionar o fornecedor é conveniente, mas não indispensável, que o consumidor consiga obter, de uma assistência técnica, um laudo determinando que o defeito é de fabricação.
Espero ter ajudado em alguma coisa.
I – a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
II – a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
III – o abatimento proporcional do preço. ..."
O consumidor poderá optar, de imediato, por uma das alternativas mencionadas, sempre que a substituição das partes viciadas puder comprometer a qualidade ou características do produto, ou se ele for essencial.
Nos casos em que o produto já foi levado à Autorizada e recorrentemente volta a apresentar problemas, deve ser observado o parágrafo 6º, inciso III que dispõe:
" São impróprios ao uso e consumo: os produtos que, por qualquer motivo, se revelem inadequados ao fim a que se destinam."
Garantias legais
De acordo com o artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor, o prazo para reclamar dos vícios (defeitos) de fácil constatação é de noventa (90) dias para produtos duráveis ., e de 30 dias para produtos não duráveis.
A contagem do tempo, dessa GARANTIA LEGAL é interrompida no momento em que o consumidor, comprovadamente, comunica ao fornecedor que o produto apresentou qualquer problema e volta a ser contada se houver uma resposta negativa, claramente transmitida por esse fornecedor.
Se o problema foi regularizado, a contagem do tempo não é interrompida. No entanto, o consumidor terá mais 90 dias de prazo para reclamar do serviço que lhe foi prestado.
Vício oculto (Defeito de fabricação) Que ao meu ver é o seu caso.
§ 3º Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.
Porém, o Código não estabelece um período de tempo após a compra, em que se pode aplicar essa determinação. Portanto, deve ser considerado cada caso individualmente.
Para questionar o fornecedor é conveniente, mas não indispensável, que o consumidor consiga obter, de uma assistência técnica, um laudo determinando que o defeito é de fabricação.
Espero ter ajudado em alguma coisa.
-
- Moderador
- Mensagens: 850
- Registrado em: 27 Ago 2010, 22:55
- Veiculo: C4 GLX 2.0 Flex Automático
- Localização: Vitória - ES
Re: Problemas em carro 0km. É possível solicitação de troca?
Muito bom! Eu já havia colado este trecho do CDC em outro tópico, mas agora tá explicadinho!!!!
Abraço, Alvaro .·.
[size=85]C4 Hatch GLX 2.0 BVA + Couro + G5 + Angel Eyes + Neblina c/ Xenon 6000K + Central Mult. + Câm Diant. e Tras. [/size]
http://www.c4clube.com/forum/viewtopic.php?f=26&t=7078
[img]http://img713.imageshack.us/img713/5075/assinf.jpg[/img]
[size=85]C4 Hatch GLX 2.0 BVA + Couro + G5 + Angel Eyes + Neblina c/ Xenon 6000K + Central Mult. + Câm Diant. e Tras. [/size]
http://www.c4clube.com/forum/viewtopic.php?f=26&t=7078
[img]http://img713.imageshack.us/img713/5075/assinf.jpg[/img]
-
- Membros
- Mensagens: 29
- Registrado em: 17 Nov 2010, 23:09
- Veiculo: C4 GLX 2.0 Flex Automático
- Localização: Curitiba / PR
Re: Problemas em carro 0km. É possível solicitação de troca?
Caramba albo!
Deu uma aula aqui!
Muito obrigado! Vai ajudar MUITO!
Mas o que mais me preocupa não é a solução do problema, mas a gravidade do problema, pois se eu estivesse em velocidade mais alta, ou em uma ultrapassagem, poderia gerar um grave acidente. Não sei se segurança faz parte da finalidade do objeto de consumo, mas... será que a falta de segurança não impede o usufruto do objeto adquirido?
Na menor das hipóteses, tive prejuízo de tempo e de horas de trabalho devido a todo o transtorno. Assim que tiver alguma notícia eu postarei aqui =)
E obrigado mais uma vez!
Deu uma aula aqui!
Muito obrigado! Vai ajudar MUITO!
Mas o que mais me preocupa não é a solução do problema, mas a gravidade do problema, pois se eu estivesse em velocidade mais alta, ou em uma ultrapassagem, poderia gerar um grave acidente. Não sei se segurança faz parte da finalidade do objeto de consumo, mas... será que a falta de segurança não impede o usufruto do objeto adquirido?
Na menor das hipóteses, tive prejuízo de tempo e de horas de trabalho devido a todo o transtorno. Assim que tiver alguma notícia eu postarei aqui =)
E obrigado mais uma vez!
Re: Problemas em carro 0km. É possível solicitação de troca?
PatrickKoba,PatrickKoba escreveu:Caramba albo!
Deu uma aula aqui!
Muito obrigado! Vai ajudar MUITO!
Mas o que mais me preocupa não é a solução do problema, mas a gravidade do problema, pois se eu estivesse em velocidade mais alta, ou em uma ultrapassagem, poderia gerar um grave acidente. Não sei se segurança faz parte da finalidade do objeto de consumo, mas... será que a falta de segurança não impede o usufruto do objeto adquirido?
Na menor das hipóteses, tive prejuízo de tempo e de horas de trabalho devido a todo o transtorno. Assim que tiver alguma notícia eu postarei aqui =)
E obrigado mais uma vez!
Como já dizia uma velha propaganda na tv, "segurança é tudo..." e, acho muito racional o seu questionamento pois se vc adquiriu um bem como o c4 e o mesmo está com problemas que coloca, diretamente, sua vida e a de pessoas que estão com vc em risco, então sua preocupação é verdadeira pois, até onde entendo, segurança faz parte de um pacote de vendas... afinal, se vc entra na citroen e procura por um c5 eles comentam que o carro possui um "sistema de freios cedidos pela porsche"... será??? Acredito que sim, então meu amigo... segurança faz parte do bem e, diga-se de passagem, de um bem muito caro. Logo, partindo desse presuposto, seu uso está comprometido e, o pior, vc já não confia mais naquele carro que deve servir a vc de forma correta, conforme as especificações técnicas passadas de fábrica. Com relação aos prejuízos de horas de trabalho perdidas o que posso dizer para vc é que tudo poderá ser devolvido a vc em caso de Ações na Justiça.
Qualquer coisa estamos ai...
- Dec0 VTR
- Moderador
- Mensagens: 1296
- Registrado em: 08 Abr 2008, 18:43
- Veiculo: C4 GLX 2.0 Flex Automático
- Localização: São Paulo - SP
Re: Problemas em carro 0km. É possível solicitação de troca?
Amigão,
Constatado o vício oculto, levado o produto para a concessionária e não resolvido o problema (o mesmo problema volta a acontecer depois de aparentemente resolvido), já abrem-se para você as 3 opções contempladas pelo CDC.
Não seria sequer necessário dar uma nova chance para a concessionária sanar o vício (ela tem apenas em 1 chance), ou ter de suportar o uso do carro depois de ele ter ido a 2a vez para a mecânica, MESMO COM O PROBLEMA RESOLVIDO.
Dificilmente as concessionárias cumprem a lei atendendo espontaneamente às opções que a mesma impõe (você escolhe qualquer uma das três), assim acaba sempre sendo necessário a propositura de uma ação baseada no artigo do CDC já tratado. (Tente porém resolver através de uma notificação extrajudicial ou mesmo judicial antes, se o fornecedor tiver bom senso saberá que você fala sério).
Assim, em ultima medida cabe a propositura da ação baseada no art. 26 se, contados da data da ocorrencia do último vício, não ocorreu o prazo decadencial de 90 dias.
Se esse prazo já ocorreu você ainda pode perdir uma eventual indenização por gastos materiais e angustias morais, mas tenha uma coisa em mente, NÃO SE INDENIZA DANO POTENCIAL nesses casos. O perigo que você considera que o carro ainda pode oferecer não é indenizável, apenas o será caso o chamado "fato" do produto ocorra, que é um real acidente (infelizmente).
Constatado o vício oculto, levado o produto para a concessionária e não resolvido o problema (o mesmo problema volta a acontecer depois de aparentemente resolvido), já abrem-se para você as 3 opções contempladas pelo CDC.
Não seria sequer necessário dar uma nova chance para a concessionária sanar o vício (ela tem apenas em 1 chance), ou ter de suportar o uso do carro depois de ele ter ido a 2a vez para a mecânica, MESMO COM O PROBLEMA RESOLVIDO.
Dificilmente as concessionárias cumprem a lei atendendo espontaneamente às opções que a mesma impõe (você escolhe qualquer uma das três), assim acaba sempre sendo necessário a propositura de uma ação baseada no artigo do CDC já tratado. (Tente porém resolver através de uma notificação extrajudicial ou mesmo judicial antes, se o fornecedor tiver bom senso saberá que você fala sério).
Assim, em ultima medida cabe a propositura da ação baseada no art. 26 se, contados da data da ocorrencia do último vício, não ocorreu o prazo decadencial de 90 dias.
Se esse prazo já ocorreu você ainda pode perdir uma eventual indenização por gastos materiais e angustias morais, mas tenha uma coisa em mente, NÃO SE INDENIZA DANO POTENCIAL nesses casos. O perigo que você considera que o carro ainda pode oferecer não é indenizável, apenas o será caso o chamado "fato" do produto ocorra, que é um real acidente (infelizmente).