Raphael Hakime, do R7
Os donos de carros rebaixados já podem deixar de se preocupar com as blitze policiais. Uma resolução do Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) de 2008 permite a troca do sistema de suspensão do automóvel desde que o proprietário comunique o Detran (Departamento Estadual de Trânsito) com antecedência e faça a homologação em centros credenciados pelo órgão. Mas vale ressaltar que, ainda assim, as seguradoras não aceitam carros rebaixados.

A função da suspensão é oferecer dirigibilidade e estabilidade ao veículo, mas é comum, entre os apaixonados por carros “socados no chão", o corte de parte das molas ou a instalação de suspensões de rosca, que permitem regular a altura do veículo. Entretanto, essas opções não estão de acordo com as regras do Denatran.
O diretor técnico do Sindirepa-SP (Sindicato da Indústria de Reparação de Veículos e Acessórios do Estado de São Paulo), Antonio Gaspar de Oliveira, explica que “quando se alteram as condições originais de um carro [por conta e risco], ele entra na ilegalidade”.
- Tanto é que num comando policial, o carro acaba sendo retido. Atualmente, quando o usuário implanta o sistema de gás (GNV) ou coloca turbo, o Detran refaz o documento do veículo e coloca uma observação. O mesmo pode ocorrer com o rebaixamento da suspensão, se a inspeção veicular não encontrar problemas de segurança com a altura do veículo.
De acordo com Gérson Burin, analista técnico do Cesvi Brasil (Centro de Experimentação e Segurança Viária), a resolução 292 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), que entrou em vigor em agosto de 2008, permite a mudança, mas “há parâmetros a serem seguidos, ou seja, não é simplesmente instalar outra suspensão e rodar com o veículo”.
- É preciso escolher a suspensão e fazer uma consulta ao Detran, que vai analisar o caso. O Detran indica uma instituição técnica credenciada pelo Denatran para checar a suspensão, com base em normas do Inmetro [Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial]. Essa instituição dá o ok para o Detran, que emite o CSV (Certificado de Segurança Veicular). Só depois desse procedimento é que o proprietário poderá instalar a nova suspensão.
De acordo com a resolução do Contran, o CRV (Certificado de Registro de Veículo) e o CLRV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) devem possuir “a nova altura do veículo medida verticalmente do solo ao ponto do farol baixo (original) do veículo”.
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