Carro vai completar 30 dias agurdando peça
Enviado: 08 Mar 2017, 17:58
Pessoal, como vi que o tópico de aconselhamento jurídico foi trancado, vou postar aqui. Meu carro (c4l thp) está na concessionária de Franca/SP, desde 17/02, aguardando a chegada da coluna de direção que foi solicitada na garantia. Após várias promessas de prazos não cumpridas, hoje liguei novamente e me falaram que a nova previsão é de chegar dia 16/03 na fábrica, ou seja, vai completar 30 dias sem o conserto do veículo. Agora pergunto, legalmente, o que pode ser feito? Alguém já se beneficiou do art. 18 do CDC?
Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.
§ 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
III - o abatimento proporcional do preço.
Vi que há jurisprudência favorável, mas queria saber se alguém daqui já ganhou algum processo com essa fundamentação. De uma coisa eu sei, CITROEN NUNCA MAIS! É meu segundo carro da marca, no primeiro, um c3, tive muitos problemas com o carro mas, mesmo assim, resolvi dar uma segunda chance. O c4l é muito bom mas o pós venda é um lixo! Brandam no site possuir um estoque de reposição com milhares de peças. MENTIRA! Por isso nunca sairão da periferia dos rankings de vendas. Muitas pessoas preferem andar em um carro um pouco inferior (ex: corolla, civic anterior) e ter um tratamento decente quando precisam.
Aguardo manifestação dos colegas.
Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.
§ 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
III - o abatimento proporcional do preço.
Vi que há jurisprudência favorável, mas queria saber se alguém daqui já ganhou algum processo com essa fundamentação. De uma coisa eu sei, CITROEN NUNCA MAIS! É meu segundo carro da marca, no primeiro, um c3, tive muitos problemas com o carro mas, mesmo assim, resolvi dar uma segunda chance. O c4l é muito bom mas o pós venda é um lixo! Brandam no site possuir um estoque de reposição com milhares de peças. MENTIRA! Por isso nunca sairão da periferia dos rankings de vendas. Muitas pessoas preferem andar em um carro um pouco inferior (ex: corolla, civic anterior) e ter um tratamento decente quando precisam.
Aguardo manifestação dos colegas.