Veja como rebaixar seu carro dentro da lei
Enviado: 20 Abr 2010, 14:26
Resolução do Denatran permite modificação desde que feita em centros credenciados
Raphael Hakime, do R7
Os donos de carros rebaixados já podem deixar de se preocupar com as blitze policiais. Uma resolução do Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) de 2008 permite a troca do sistema de suspensão do automóvel desde que o proprietário comunique o Detran (Departamento Estadual de Trânsito) com antecedência e faça a homologação em centros credenciados pelo órgão. Mas vale ressaltar que, ainda assim, as seguradoras não aceitam carros rebaixados.

A função da suspensão é oferecer dirigibilidade e estabilidade ao veículo, mas é comum, entre os apaixonados por carros “socados no chão", o corte de parte das molas ou a instalação de suspensões de rosca, que permitem regular a altura do veículo. Entretanto, essas opções não estão de acordo com as regras do Denatran.
O diretor técnico do Sindirepa-SP (Sindicato da Indústria de Reparação de Veículos e Acessórios do Estado de São Paulo), Antonio Gaspar de Oliveira, explica que “quando se alteram as condições originais de um carro [por conta e risco], ele entra na ilegalidade”.
- Tanto é que num comando policial, o carro acaba sendo retido. Atualmente, quando o usuário implanta o sistema de gás (GNV) ou coloca turbo, o Detran refaz o documento do veículo e coloca uma observação. O mesmo pode ocorrer com o rebaixamento da suspensão, se a inspeção veicular não encontrar problemas de segurança com a altura do veículo.
De acordo com Gérson Burin, analista técnico do Cesvi Brasil (Centro de Experimentação e Segurança Viária), a resolução 292 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), que entrou em vigor em agosto de 2008, permite a mudança, mas “há parâmetros a serem seguidos, ou seja, não é simplesmente instalar outra suspensão e rodar com o veículo”.
- É preciso escolher a suspensão e fazer uma consulta ao Detran, que vai analisar o caso. O Detran indica uma instituição técnica credenciada pelo Denatran para checar a suspensão, com base em normas do Inmetro [Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial]. Essa instituição dá o ok para o Detran, que emite o CSV (Certificado de Segurança Veicular). Só depois desse procedimento é que o proprietário poderá instalar a nova suspensão.
De acordo com a resolução do Contran, o CRV (Certificado de Registro de Veículo) e o CLRV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) devem possuir “a nova altura do veículo medida verticalmente do solo ao ponto do farol baixo (original) do veículo”.
http://noticias.r7.com/r7/media/2010/04 ... 00x500.swf
http://noticias.r7.com/economia/noticia ... 00420.html
Raphael Hakime, do R7
Os donos de carros rebaixados já podem deixar de se preocupar com as blitze policiais. Uma resolução do Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) de 2008 permite a troca do sistema de suspensão do automóvel desde que o proprietário comunique o Detran (Departamento Estadual de Trânsito) com antecedência e faça a homologação em centros credenciados pelo órgão. Mas vale ressaltar que, ainda assim, as seguradoras não aceitam carros rebaixados.

A função da suspensão é oferecer dirigibilidade e estabilidade ao veículo, mas é comum, entre os apaixonados por carros “socados no chão", o corte de parte das molas ou a instalação de suspensões de rosca, que permitem regular a altura do veículo. Entretanto, essas opções não estão de acordo com as regras do Denatran.
O diretor técnico do Sindirepa-SP (Sindicato da Indústria de Reparação de Veículos e Acessórios do Estado de São Paulo), Antonio Gaspar de Oliveira, explica que “quando se alteram as condições originais de um carro [por conta e risco], ele entra na ilegalidade”.
- Tanto é que num comando policial, o carro acaba sendo retido. Atualmente, quando o usuário implanta o sistema de gás (GNV) ou coloca turbo, o Detran refaz o documento do veículo e coloca uma observação. O mesmo pode ocorrer com o rebaixamento da suspensão, se a inspeção veicular não encontrar problemas de segurança com a altura do veículo.
De acordo com Gérson Burin, analista técnico do Cesvi Brasil (Centro de Experimentação e Segurança Viária), a resolução 292 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), que entrou em vigor em agosto de 2008, permite a mudança, mas “há parâmetros a serem seguidos, ou seja, não é simplesmente instalar outra suspensão e rodar com o veículo”.
- É preciso escolher a suspensão e fazer uma consulta ao Detran, que vai analisar o caso. O Detran indica uma instituição técnica credenciada pelo Denatran para checar a suspensão, com base em normas do Inmetro [Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial]. Essa instituição dá o ok para o Detran, que emite o CSV (Certificado de Segurança Veicular). Só depois desse procedimento é que o proprietário poderá instalar a nova suspensão.
De acordo com a resolução do Contran, o CRV (Certificado de Registro de Veículo) e o CLRV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) devem possuir “a nova altura do veículo medida verticalmente do solo ao ponto do farol baixo (original) do veículo”.
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