Acordo para Troca de Veículo
Enviado: 31 Ago 2010, 17:55
Senhores, após muitos problemas, em grande parte decorrentes, ao meu ver, da falta de critérios e atenção por parte da assistência técnica (não entrarei em detalhes), meu veículo será substituído na garantia, por meio de acordo extrajudicial.
O veículo foi adquirido em 29 de maio de 2009, junto à concessionária Motor 3 France, tendo retornado à concessionária mais de 30 vezes por problemas "recorrentes". Tais fatos levaram-me a demandar em juízo a revenda na qual adquiri o veículo, hoje com 31.000 quilômetros rodados. A assessoria jurídica do requerido, em face do exposto, propôs acordo extrajudical, desde que eu extinguisse a ação.
Hoje, por orientação do meu advogado, fui vistoriar o veículo que seria destinado a minha pessoa e, devido a mais um ato de desatenção, a revenda havia preparado um veículo automático (o meu atual possui câmbio manual). Questionei o atendente e fui informado que ele recebera a informação trocada. Ou seja, caso eu não tivesse feito a vistoria (a qual em princípio foi uma exigência minha recebida com espanto pelo advogado da parte oposta, tendo em vista que a substituição é por um veículo zero quilômetro) e tivesse fechado o acordo sem ver o carro, a concessionária teria arcado com mais um prejuízo, devido ao maior valor de venda da versão manual.
Tendo em vista o ocorrido, meu advogado informou-me que remarcou, junto ao representante da cocessionária, uma nova vistoria, no dia 09 de setembro de 2010, data na qual pretendo, também, homologar o acordo.
Abraços.
O veículo foi adquirido em 29 de maio de 2009, junto à concessionária Motor 3 France, tendo retornado à concessionária mais de 30 vezes por problemas "recorrentes". Tais fatos levaram-me a demandar em juízo a revenda na qual adquiri o veículo, hoje com 31.000 quilômetros rodados. A assessoria jurídica do requerido, em face do exposto, propôs acordo extrajudical, desde que eu extinguisse a ação.
Hoje, por orientação do meu advogado, fui vistoriar o veículo que seria destinado a minha pessoa e, devido a mais um ato de desatenção, a revenda havia preparado um veículo automático (o meu atual possui câmbio manual). Questionei o atendente e fui informado que ele recebera a informação trocada. Ou seja, caso eu não tivesse feito a vistoria (a qual em princípio foi uma exigência minha recebida com espanto pelo advogado da parte oposta, tendo em vista que a substituição é por um veículo zero quilômetro) e tivesse fechado o acordo sem ver o carro, a concessionária teria arcado com mais um prejuízo, devido ao maior valor de venda da versão manual.
Tendo em vista o ocorrido, meu advogado informou-me que remarcou, junto ao representante da cocessionária, uma nova vistoria, no dia 09 de setembro de 2010, data na qual pretendo, também, homologar o acordo.
Abraços.