Lanterna fumê - Proibida??
Enviado: 13 Jun 2011, 18:26
Ae ae pessoal!
Tava lendo umas resoluções do CONATRAN para ver o esquema da proibição do xenon e achei uma que me deixou em dúvida, dêem uma olhada:
RESOLUÇÃO No- 383, DE 2 DE JUNHO DE 2011
Altera a Resolução nº 227, de 09 de fevereiro de 2007, do CONTRAN, que estabelece requisitos referentes aos sistemas de iluminação e sinalização de veículos.
O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN, usando da competência que lhe confere o artigo 12 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e conforme o Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito, CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer requisitos referentes aos sistemas de iluminação e sinalização em veículos automotores; e CONSIDERANDO o constante nos processos nº 80001.003214/2008-22 e 80001.009502/2004-67;
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o § 7 do art. 1º da Resolução nº 227/2007 -
CONTRAN, que passa a vigorar com a seguinte redação:
'Art. 1º.........................................
§ 7º Ficam limitados a instalação e o funcionamento simultâneo
de no máximo 8 (oito) faróis, independentemente de suas
finalidades.'
Art. 2º Acrescentar o § 9º ao art. 1º da Resolução nº
227/2007 - CONTRAN, com a seguinte redação:
'Art. 1º.........................................
§ 9º É proibida a colocação de adesivos, pinturas, películas
ou qualquer outro material nos dispositivos dos sistemas de iluminação
ou sinalização de veículos.'
Será q agora até minha lanterna fumê que não faz mal a ninguém, não ofusca ninguém tbm foi proibida? Tem um monte de modelo de carro que tá vindo com máscara negra ou lanternas escurecidas de fábrica. Que safadeza é essa?
Tava lendo umas resoluções do CONATRAN para ver o esquema da proibição do xenon e achei uma que me deixou em dúvida, dêem uma olhada:
RESOLUÇÃO No- 383, DE 2 DE JUNHO DE 2011
Altera a Resolução nº 227, de 09 de fevereiro de 2007, do CONTRAN, que estabelece requisitos referentes aos sistemas de iluminação e sinalização de veículos.
O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN, usando da competência que lhe confere o artigo 12 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e conforme o Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito, CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer requisitos referentes aos sistemas de iluminação e sinalização em veículos automotores; e CONSIDERANDO o constante nos processos nº 80001.003214/2008-22 e 80001.009502/2004-67;
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o § 7 do art. 1º da Resolução nº 227/2007 -
CONTRAN, que passa a vigorar com a seguinte redação:
'Art. 1º.........................................
§ 7º Ficam limitados a instalação e o funcionamento simultâneo
de no máximo 8 (oito) faróis, independentemente de suas
finalidades.'
Art. 2º Acrescentar o § 9º ao art. 1º da Resolução nº
227/2007 - CONTRAN, com a seguinte redação:
'Art. 1º.........................................
§ 9º É proibida a colocação de adesivos, pinturas, películas
ou qualquer outro material nos dispositivos dos sistemas de iluminação
ou sinalização de veículos.'
Será q agora até minha lanterna fumê que não faz mal a ninguém, não ofusca ninguém tbm foi proibida? Tem um monte de modelo de carro que tá vindo com máscara negra ou lanternas escurecidas de fábrica. Que safadeza é essa?