Assuntos diversos, piadas, videos e etc..
Lincão
Membros
Mensagens: 7336
Registrado em: 23 Set 2010, 13:41
Estado: SP
Cidade: São Paulo
Veiculo: Outros
Localização: Butantã
Contato:

PL 754/2011 - Garantia Adicional - NUNCA SERÁ!!!

Mensagem por Lincão »

Olhem só que legal...

Estava de bobeira na interet quando me deparei com o projeto de lei 754/2011 do deputado Hugo Leal que diz o seguinte:
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, de forma a obrigar as montadoras e importadoras de veículos automotores a fornecerem garantia adicional aos consumidores de veículos automotores novos, nos termos que especifica.
O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º. Esta Lei acrescenta dispositivo à Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor, de forma a obrigar as montadoras e importadoras de veículos a fornecerem garantia
adicional aos compradores de veículos automotores novos, nos termos que especifica.

Art. 2º. A Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 20-A:
“Art. 20-A. Nos casos em que um veículo automotor novo necessitar, por quaisquer defeitos de fabricação, ser encaminhado, por mais de dez dias úteis, consecutivos ou não, a concessionárias ou oficinas autorizadas
para adaptações ou reparos, as montadoras e importadoras ficam obrigadas, sem prejuízo das demais disposições dessa Lei, a receber de volta o veículo e, imediatamente, a critério do consumidor, a:

I - efetuar a sua troca por outro veículo novo, de modelo e cor idênticos ao anteriormente adquirido ou, caso o modelo não seja mais produzido e não esteja disponível, de modelo diverso que apresente valor igual
ou superior; ou

II - restituir ao consumidor, em dinheiro, o maior valor entre:

a) a quantia paga, monetariamente atualizada; ou

b) o preço corrente, na data da restituição, de veículo novo de modelo idêntico ao anteriormente adquirido.

Parágrafo único. A prerrogativa de que trata o caput deste artigo é exigível nos primeiros trinta mil quilômetros percorridos pelo veículo ou em até seis meses da entrega do veículo novo ao consumidor, o que ocorrer primeiro.” (NR)
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
O PDF completo (com a devida justificativa) pode ser baixado em: http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb ... L+754/2011

E aí, será que passa??

Se fossemos fazer um bolão, eu apostaria em NÃO! rsrsrs

[]'s
Lincão!
Você é de SP ou Região? Participe dos nossos encontros semanais! Clique aqui e saiba mais!
C4Clube no Facebook

Avatar do usuário
godeny_mecaer
Membros
Mensagens: 189
Registrado em: 01 Nov 2010, 11:21
Estado: SP
Cidade: Santo André
Veiculo: C4 VTR

Re: PL 754/2011 - Garantia Adicional - NUNCA SERÁ!!!

Mensagem por godeny_mecaer »

Pode até ser aprovada, mas como as leis no Brasil são feitas para serem COMPRIDAS (com "O" mesmo), essa vai terminar como várias outras que acabam no esquecimento.
Imagem
Eu fui!!!

Responder

Voltar para “Off Topic”