Prezados Amigos,
Partilhei a mensagem abaixo com o Bruno, o Leo e o "Cromado" aqui do C4 Club e gostaria de saber um parecer jurídico sobre o caso. Será que cabe algum recurso? Vamos aos fatos.
Comprei meu carro em Janeiro/09 fechei a negociação por um C4 Pallas Exclusive Flex 08/09 com cÂmbio automático, pack tech e xenon em R$74.500,00. Fiz um depósito de R$9.000 em 13/01/09 e fiquei de pagar o restante na chegada do carro que deveria ter acontecido em início de fevereiro. Recebi a prospecção por email com essa previsão. Estamos em Junho e só agora a concessionária confirmou a chegada do carro. Neste meio tempo eu entrei em contato várias vezes reclamando da entrega que não acontecia.
Cheguei a fazer vários registros no sac da citroen. Na concessionária diziam que a fábrica não estava entregando este carro nesta configuração topo só na glx. Disseram que eu receberia o 09/09 e claro, neste meio do ano só tem esse modelo. Quando fiz a compra era um ótimo negócio porque nas outras concessionárias só achava o carro por R$79.000,00.
Agora depois desses meses todos não sei se o carro continua valendo o que vou pagar por ele. Gostaria de ouvir sua opinião.
O restante vou pagar com uma carta de crédito que me pediram para enviar por sedex já que a concessionária onde comprei o carro é de outro estado. Sou do interior do rio e comprei em MG. E ainda vai restar uns 12.000 que pagarei em 4X no cartão quando for buscar o carro.
Vc acha que continua sendo um bom negócio? OU posso receber o carro e pedir algum ressarcimento pela demora e pelo novo cenário econômico?
Aguardo seu retorno. Obrigado!
Jeff.
-
- Membros
- Mensagens: 16
- Registrado em: 30 Jan 2009, 15:21
- Estado: RJ
- Cidade: Nossa Senhora do Socorro
- Veiculo: C4 Pallas Exclusive Automático
- bruno figueiredo
- Moderador
- Mensagens: 10182
- Registrado em: 18 Jun 2008, 23:16
- Estado: RJ
- Cidade: Rio de Janeiro
- Veiculo: Outros
- Localização: Rio de Janeiro, RJ
- Contato:
Re: Fazer alguma coisa nessa situação ou não?
Jeff, aguarde um pouquinho, talvez até 2ª feira, para que o Dec0 VTR, ou o mmbdp, leiam o seu poste, e te falem alguma coisa sobre isto, ok?
Abs
Abs
Bruno Figueiredo.
- Dec0 VTR
- Moderador
- Mensagens: 1296
- Registrado em: 08 Abr 2008, 18:43
- Veiculo: C4 GLX 2.0 Flex Automático
- Localização: São Paulo - SP
Re: Fazer alguma coisa nessa situação ou não?
Seguinte, como todo mundo está passando por esse problema, já que a Citroen anda expert em lesar consumidores não observando seus prazos, andei dando uma pesquisada em julgados, que transfiro para cá e explico.
jeffonline, a sua situação não é juridicamente diferente da do leo_motoboy.
Aqui vai uma parte de um julgado em SP, sobre uma pessoa que passava pelo mesmo problema que vc, e pediu indenização por danos morais e materiais:
"Consta da peça vestibular que o autor, em
14.10.1997, teria adquirido em stand montado pela co-acionada Kia Mortors
no salão do automóvel realizado no ano de 1997, veículo automotor, pelo
que pagou, no ato, metade do valor correspondente, ajustando-se o
pagamento do saldo devedor quando da entrega do bem, acertada para o
dia 31.10.1997. Afirma que, em cortesia, foi-lhe oferecido um jogo de
tapetes, aparelho de CD automotivo, instalação de farol de milha branco,
bancos de couro e pagamento do IPVA e licenciamento, além de uma mini
lavadora VAP. Assevera que, para pagamento do saldo devedor, vendeu
seu automóvel e, nada obstante, o bem acabou por não ser entregue na
data aprazada, mas tão somente em 10.01.1998. Por ser médico, assevera
ter utilizado serviços de táxi durante todo o período em que permaneceu
sem condução própria, verba que deve integrar os danos materiais com
base no aluguel diário de veículo semelhante, até porque não tomou
precaução de exigir nota fiscal de todos os motoristas que lhe prestaram
serviços. Requereu, também, condenação das acionadas"
Veja, o amigo aí no caso, pela demora na entrega, pediu indenização por danos morais, e materiais pelos gastos com motoristas. Os seu caso é o mesmo, mas o seu prejuízo material caracteriza-se pela desvalorização do carro, esta, se devidamente comprovada por vc, enseja direito líquido e certo a indenização. Nos termos do art. 960 do antigo Código Civil, o inadimplemento de obrigação positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor, o qual deve responder por perdas e danos, diante do que dispõe o art. 1.056 do mesmo diploma legal.
Completando, dispoe o Artigo 47 do Código de Defesa do Consumidor:
"Art. 48 - As declarações de vontade constantes de escritos particulares, recibos e pré-contratos relativos às relações de consumo vinculam o fornecedor, ensejando inclusive execução específica, nos termos do artigo 84 e parágrafos"
Indo ao artigo 84:
"Art. 84 - Na ação que tenha por objeto o cumprimento da obrigação de fazer ou não fazer, o Juiz concederá a tutela específica da obrigação ou determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento.
P
jeffonline, a sua situação não é juridicamente diferente da do leo_motoboy.
Aqui vai uma parte de um julgado em SP, sobre uma pessoa que passava pelo mesmo problema que vc, e pediu indenização por danos morais e materiais:
"Consta da peça vestibular que o autor, em
14.10.1997, teria adquirido em stand montado pela co-acionada Kia Mortors
no salão do automóvel realizado no ano de 1997, veículo automotor, pelo
que pagou, no ato, metade do valor correspondente, ajustando-se o
pagamento do saldo devedor quando da entrega do bem, acertada para o
dia 31.10.1997. Afirma que, em cortesia, foi-lhe oferecido um jogo de
tapetes, aparelho de CD automotivo, instalação de farol de milha branco,
bancos de couro e pagamento do IPVA e licenciamento, além de uma mini
lavadora VAP. Assevera que, para pagamento do saldo devedor, vendeu
seu automóvel e, nada obstante, o bem acabou por não ser entregue na
data aprazada, mas tão somente em 10.01.1998. Por ser médico, assevera
ter utilizado serviços de táxi durante todo o período em que permaneceu
sem condução própria, verba que deve integrar os danos materiais com
base no aluguel diário de veículo semelhante, até porque não tomou
precaução de exigir nota fiscal de todos os motoristas que lhe prestaram
serviços. Requereu, também, condenação das acionadas"
Veja, o amigo aí no caso, pela demora na entrega, pediu indenização por danos morais, e materiais pelos gastos com motoristas. Os seu caso é o mesmo, mas o seu prejuízo material caracteriza-se pela desvalorização do carro, esta, se devidamente comprovada por vc, enseja direito líquido e certo a indenização. Nos termos do art. 960 do antigo Código Civil, o inadimplemento de obrigação positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor, o qual deve responder por perdas e danos, diante do que dispõe o art. 1.056 do mesmo diploma legal.
Completando, dispoe o Artigo 47 do Código de Defesa do Consumidor:
"Art. 48 - As declarações de vontade constantes de escritos particulares, recibos e pré-contratos relativos às relações de consumo vinculam o fornecedor, ensejando inclusive execução específica, nos termos do artigo 84 e parágrafos"
Indo ao artigo 84:
"Art. 84 - Na ação que tenha por objeto o cumprimento da obrigação de fazer ou não fazer, o Juiz concederá a tutela específica da obrigação ou determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento.
P
- Dec0 VTR
- Moderador
- Mensagens: 1296
- Registrado em: 08 Abr 2008, 18:43
- Veiculo: C4 GLX 2.0 Flex Automático
- Localização: São Paulo - SP
Re: Fazer alguma coisa nessa situação ou não?
Portanto, o que foi falado pelo fornecedor (concessionário) em sede de pré-contrato, negociaçao e contrato final, com toda a certeza o vincula na prestação final. Vc tem algumas opcoes:
Ou paga o que falta pagar, pega o carro, e depois demonstrando seu prejuízo com desvalorização, gastos extras com a demora do recebimento do veículo e aborrecimentos, entra com uma açao de indenização;
Ou entra com uma ação agora, nao pagando o que falta ainda, pedindo cumprimento forçado da obrigaçao (entrega do carro), junto com multa diária pela demora, podendo pedir tb desde já um abatimento no preço final a ser pago comprovando a desvalorização que vc alega ter tido.
Ou entaum naum faz nada. hauahuahha eh isso ae.
Ou paga o que falta pagar, pega o carro, e depois demonstrando seu prejuízo com desvalorização, gastos extras com a demora do recebimento do veículo e aborrecimentos, entra com uma açao de indenização;
Ou entra com uma ação agora, nao pagando o que falta ainda, pedindo cumprimento forçado da obrigaçao (entrega do carro), junto com multa diária pela demora, podendo pedir tb desde já um abatimento no preço final a ser pago comprovando a desvalorização que vc alega ter tido.
Ou entaum naum faz nada. hauahuahha eh isso ae.
Re: Fazer alguma coisa nessa situação ou não?
OPa.....não sei em que pé que já está essa situação. Mas como o colega falou acima....você pode entrar com uma ação com pedido de indenização por danos materias e morais. Afinal o valor ficou depreciado com o tempo além do mais lhe deram uma expectativa de direito. Se o valor não tiver sido quitado...você ainda pode solicitar o depósito em juízo. Mande notícias. Abçs
-
- Membros
- Mensagens: 148
- Registrado em: 17 Jun 2009, 17:11
- Estado: RJ
- Cidade: Rio de Janeiro
- Veiculo: C4 Pallas GLX Manual
Re: Fazer alguma coisa nessa situação ou não?
Acho dificil vc provar a desvalorização do carro, uma vez que negociou um 08/09 e irá receber um 09/09(conforme vc disse acima), caso fosse receber aquele 08/09 aí sim poderia provar a desvalorização, mas isso não impede que por conta desta demora toda vc peça a devida indenização por danos morais e materias que tenha sofrido ou descumprimento de contrato e peça o valor que pagou de volta devidamente corrigido. Tenta entrar em contato com o procon de sua cidade.
É a minha opinião.
Abraço e boa sorte.
É a minha opinião.
Abraço e boa sorte.