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AdemirPinto
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GPS com Anti-radar dá multa!?

Mensagem por AdemirPinto »

Pessoal, tenho um GPS no carro que me avisa de radar aqui em BH, minha esposa está estudando para legislação de CNH e me lembrou que isso é falta gravissima e aprensão do veiculo...como tenho o GPS a pouco tempo me esqueci deste detalhe da infração. Alguem já passou por isso e poderia nos dizer como que funciona a abordagem do policial? Como que o policial vai saber que meu software me avisa do radar? GPS não é proibido, mas anti-radar é.

Abraços
Ademir - BH

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boldfinger
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Re: GPS com Anti-radar dá multa!?

Mensagem por boldfinger »

AdemirPinto escreveu:Pessoal, tenho um GPS no carro que me avisa de radar aqui em BH, minha esposa está estudando para legislação de CNH e me lembrou que isso é falta gravissima e aprensão do veiculo...como tenho o GPS a pouco tempo me esqueci deste detalhe da infração. Alguem já passou por isso e poderia nos dizer como que funciona a abordagem do policial? Como que o policial vai saber que meu software me avisa do radar? GPS não é proibido, mas anti-radar é.

Abraços
Ademir - BH
Ademir, isso eh um equivoco.
No GPS, o que existe eh um AVISO DE APROXIMAÇAO DE UM RADAR, feito a partir de uma BASE DE DADOS baixada na internet ou do fornecedor que lhe vendeu o GPS, e tem q ser atualizada semanalmente.
Ou seja, ter o GPS com aviso de radar na verdade eh como se tivesse alguem do teu lado com uma lista de todos os radares do Brasil lhe avisando qdo algum radar esta perto, portanto, nao eh infraçao alguma.

O que eh proibido pela legislaçao eh o APARELHO DETECTOR DE RADAR, ou o famoso "Anti-radar", que eh um aparelho colocado dentro do veiculo e te avisa a presença de um radar pois ele continuamente emite um sinal de radar tbm, e detectando a presença do sinal, avisa da proximidade com um bip sonoro. Lembrando que esse tipo de aparelho soh detecta os radares moveis ou "pistola" (mais utilizados pela policia rodoviaria nos EUA e Europa). Os tais radares fixos de aproximaçao possuem sensores no asfalto, entao estes "anti-radares" nao funcionam.
BOLDFINGER
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AdemirPinto
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Re: GPS com Anti-radar dá multa!?

Mensagem por AdemirPinto »

Sabe tudo este Bold!!!!!!

Abração pro Japa.
Ademir - BH

Cyro
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Re: GPS com Anti-radar dá multa!?

Mensagem por Cyro »

boldfinger escreveu:O que eh proibido pela legislaçao eh o APARELHO DETECTOR DE RADAR, ou o famoso "Anti-radar", que eh um aparelho colocado dentro do veiculo e te avisa a presença de um radar pois ele continuamente emite um sinal de radar tbm, e detectando a presença do sinal, avisa da proximidade com um bip sonoro. Lembrando que esse tipo de aparelho soh detecta os radares moveis ou "pistola" (mais utilizados pela policia rodoviaria nos EUA e Europa). Os tais radares fixos de aproximaçao possuem sensores no asfalto, entao estes "anti-radares" nao funcionam.
O ideal é ter os dois...
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fabio_sd
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Re: GPS com Anti-radar dá multa!?

Mensagem por fabio_sd »

Fonte: http://www.fvmsadvogados.com.br/teses/g ... radas.html
GPS X ANTI-RADAR

A legalidade, ou ilegalidade, da utilização de determinados aparelhos de GPS que ganham rapidamente o mercado pátrio, é a mais nova matéria de discussão nos corredores dos DETRANs de todo o país.

São aparelhos previamente ajustados para identificar e avisar os condutores acerca da localização, dentre tantos outros pontos da geografia local, dos radares fixos ali existentes.

Depende aludida discussão, primeiramente, da correta conceituação de tais aparelhos.

Insta destacar, desta feita, a notória distinção entre o funcionamento dos aparelhos de GPS ora tratados e os dispositivos chamados "anti-radar".

Estes últimos, os anti-radares, interferem efetivamente no funcionamento do radar, colocado nas vias públicas para direcionar os cidadãos a uma condução veicular adequada e segura. Eles captam o sinal indicado pelo radar, seja este fixo ou móvel, e, dependendo do modelo, chegam até a neutralizar a captação da real velocidade do veículo em que estão instalados. Sua única e exclusiva finalidade é impedir e obstruir a atuação da administração pública, viabilizando o desrespeito à Lei.

A utilização de anti-radar é inegavelmente criminosa, conforme disposto taxativamente no artigo 230, inciso III, do Código de Trânsito Brasileiro.

Aparelhos de GPS atuam de forma deveras diferente, e, independentemente de como sejam utilizados, não se prestam aos mesmos fins.

O GPS (Global Position System) é um sistema de navegação que permite o acesso instantâneo à posição (latitude e longitude), à velocidade e ao curso de seu usuário. Este sistema permite que se calcule rapidamente e com exatidão a posição desse usuário em relação a pontos determinados na Terra.

Cumpre ressaltar, por oportuno, que a utilização desse sistema não se limita aos aparelhos especificamente aqui abordados, sendo conhecida sua utilização em palm tops, celulares, etc., sendo que qualquer um poderia plotar em tais aparelhos de mão a localização dos radares em apreço. Nada diferente, aliás, do que fazem inúmeros motoristas que simplesmente decoram onde ficam os radares nas vias públicas.

Independentemente do propósito de cada motorista, da subjetividade deste ou daquele, ao contrário de infringir as normas que regem o tráfego de veículos e de pedestres, por derradeiro, o uso de aparelhos de GPS para tal finalidade pode viabilizar práticas mais zelosas de conduta na condução de veículos automotores, objetivo precípuo das legislações de trânsito de todo o mundo.

Não por outro motivo, aliás, é que a legislação de trânsito exige sinalização correta e suficiente para a informação exata de condutores sobre como devem se portar, sob pena de não serem aplicadas eventuais sanções previstas para esta ou aquela infração por eles praticadas. O objetivo não é a aplicação de multas por infrações às normas de trânsito, mas o respeito àquelas normas. A função educativa do Código de Trânsito Brasileiro, aliás, não só encontra respaldo na intenção do legislador como é objetivo básico do Sistema Nacional de Trânsito (artigo 6º, I, do Código de Trânsito Brasileiro).

Mesmo para aqueles que considerem a possibilidade de haver similaridade efetiva entre a utilização de um e de outro aparelho, portanto, haveria única e tão somente uma ofensa à moralidade, não à legalidade estrita.

E é cediço que em nosso sistema legal o agir do Estado só é eficaz e válido quando fundamentado em ato normativo prévio, ou seja, só há se aplicar ao particular uma multa por infração previamente tipificada na legislação vigente.

Assim, em última análise, o Código de Trânsito Brasileiro, em seu artigo 230, inciso III, deve ser interpretado restritivamente, frente o princípio da legalidade estrita, materializado nos artigos 5º, II, e 37 da Constituição Federal.

Ademais, o uso de aparelhos de GPS encontra um permissivo legal desde o início do mês de março do ano de 2006, quando viabilizado pela Resolução nº190 do CONTRAN, que, no rastro do que ocorre na quase totalidade dos países desenvolvidos, liberou o uso de equipamentos de GPS, assim como as telas de DVD, nos painéis dianteiros dos veículos, embora o tenha feito com a equivocada ressalva de que tivessem bloqueado seu funcionamento quando o veículo estivesse em movimento.
Fabio_SD

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