Assuntos diversos, piadas, videos e etc..
feh_pexoto
Membros
Mensagens: 516
Registrado em: 07 Out 2009, 20:27
Estado: SP
Cidade: Presidente Prudente
Veiculo: C4 GLX 2.0 Flex Manual

Informções sobre importação feita pelos correios

Mensagem por feh_pexoto »

Pessoal acho que isso é do interesse de todos



Dúvidas mais Freqüentes


1- Comprei um livro pela Internet nos Estados Unidos. O preço do livro era US$ 65,00 dólares e o frete, US$ 20,00. Quanto pagarei de imposto?

Conforme previsto no artigo 150, inciso VI, alínea "d" da Constituição Federal de 1988, livros, jornais, periódicos e o papel utilizado para sua impressão estão isentos de impostos. Sendo assim, para importar livros, você não terá que pagar qualquer tipo de imposto.

2- Comprei um relógio de uma empresa de catálogos nos Estados Unidos. Ele custa US$ 80,00. Quanto pagarei pelo frete?

Para saber quanto você pagará pelo frete, precisa entrar em contato com a empresa que você comprou o relógio para saber que tipo de serviço ela está utilizando. Os Correios americanos e de outros países possuem algumas opções para a entrega de mercadorias. Algumas mais rápidas e caras e outras mais baratas e lentas.

3- Quanto pagarei de imposto para importar via Correios um produto eletrônico que custa US$ 120,00? Como farei o pagamento deste imposto?

Depende do valor do frete. O valor aduaneiro, ou seja, aquele que será tributado, será a soma do preço de aquisição do bem com o valor pago pelo transporte e mais o seguro que por ventura possa ser cobrado pela transportadora. Sendo assim, supondo que o valor do transporte seja US$ 20,00 e o do seguro seja US$ 10,00, você pagará US$ 90,00 de imposto, que corresponde a 60% de imposto de importação para bens com valor até US$ 3.000,00.
Quando sua mercadoria chegar ao Brasil, vai passar pela alfândega, onde a Receita Federal vai calcular o valor do imposto devido. Sua mercadoria, então seguirá para uma agência dos Correios, que lhe enviará o aviso de chegada de sua encomenda. Você, então deverá ir até a agência e pagar o valor do imposto calculado pela Receita, ou seja, US$ 90,00.

4- Se meu pai, que está nos Estados Unidos, me enviar um CD, pagarei algum imposto para os Correios, quando o receber no Brasil?

O regime de Tributação Simplificada estabelece que bens com valor até US$ 50,00, cujo remetente e destinatário são pessoas físicas, estão isentos de Imposto de Importação. No entanto, o bem deve estar acompanhado da nota fiscal da compra, para que o seu valor seja comprovado.
Salientamos que os Correios são apenas um intermediário na cobrança do imposto. No entanto, quem os calcula e os recebe é a Receita Federal. Portanto, reclamações a respeito de irregularidades na cobrança devem ser encaminhadas à Receita Federal.

5- Um amigo meu comprou um CD nos Estados Unidos e me enviou. O valor do CD era US$ 40,00. No entanto, tive que pagar US$ 24,00 para retirá-los aqui no Brasil. Por que isso aconteceu?

O regime de Tributação Simplificado é claro: Bens até US$ 50,00 enviados via correios de pessoa física para pessoa física não pagam imposto de importação. No entanto, você não pode se esquecer de comprovar o valor do bem enviado, por meio da Nota Fiscal de compra. Se você não comprová-lo, a Receita Federal irá arbitrar o valor, ou seja, colocar o valor que ela julga ser o correto. Se esse valor for superior a US$ 50,00, você terá que pagar a importação.
Se, no entanto, você tiver comprovado o valor e mesmo assim, estiverem lhe cobrando o imposto, você, antes de retirar sua mercadoria, deve entrar com uma Revisão Tributária junto à Receita Federal, na qual deve explicar sua situação, citar o número da lei e anexar a Nota Fiscal de compra da mercadoria.


Por Tanto
REGRA GERAL: Bens com valor até US$ 3.000,00 (três mil dólares americanos) pagam imposto de importação de 60% sobre o valor aduaneiro da mercadoria, comprovado por documentação fiscal emitida no país de procedência.
O valor aduaneiro sobre o qual incidirá o imposto será a soma do valor dos bens integrantes da remessa postal, acrescida do custo de transporte (tarifa postal), bem como do seguro relativo a esse transporte (seguro postal, se houver).

EXCEÇÕES:

* bens com valor aduaneiro até US$ 50,00 (cinqüenta dólares americanos), cujo remetente e o destinatário são pessoas físicas, estão isentos de imposto de importação, quando distribuídos pelos Correios;
* medicamentos destinados a pessoas físicas têm alíquota zero de imposto de importação;
* livros, jornais, periódicos e o papel utilizado para sua impressão estão isentos de impostos, conforme previsto no artigo 150, inciso VI, alínea "d" da Constituição Federal / 1988;
* estas regras não se aplicam a bebidas alcoólicas, fumo e tabacaria e bens destinados a revenda.

Atente para o fato de que essas regras podem ser alteradas sem aviso prévio. Mas uma coisa é certa, para se beneficiar dessas facilidades, exija sempre que suas remessas vindas do exterior sejam transportadas pelos Correios oficiais do país de origem. Só assim você estará garantindo que elas serão entregues aqui pelos Correios do Brasil.
Imagem

Lincão
Membros
Mensagens: 7336
Registrado em: 23 Set 2010, 13:41
Estado: SP
Cidade: São Paulo
Veiculo: Outros
Localização: Butantã
Contato:

Re: Informções sobre importação feita pelos correios

Mensagem por Lincão »

Sensacional!!

Valeu!
Você é de SP ou Região? Participe dos nossos encontros semanais! Clique aqui e saiba mais!
C4Clube no Facebook

Responder

Voltar para “Off Topic”